
Desde a pandemia, a Receita Federal do Brasil intensificou o uso da tecnologia para agilizar os processos aduaneiros portuários. Uma das principais mudanças foi a implementação da Portaria Coana nº 75, de maio de 2022, que regulamenta a verificação remota de cargas. Essa medida padroniza o processo em todo o país, permitindo:
Inspeção física remota das cargas;
Verificação pelo importador;
Verificação remota de cargas em trânsito aduaneiro;
Aderência a especificações técnicas;
Conformidade com os requisitos mínimos do sistema informatizado.
A conferência física remota é realizada exclusivamente pelo Auditor-Fiscal ou pelo Analista-Tributário da Receita Federal, garantindo a identificação e a confirmação das informações prestadas na declaração, como:
Classificação Fiscal;
Origem;
Estado de novo ou usado;
Conformidade com normas técnicas.
Mas Atenção!
A Portaria exige controle rigoroso de acesso por certificado digital, permitindo apenas usuários autorizados, além de requisitos como uso de protocolos criptografados e registro de logs para que o terminal se adeque a essa modalidade de conferência. Soluções tecnológicas integradas são fundamentais para atender a todas essas exigências.
Quer saber como iniciar a conferência remota?
O iCONFERE é a solução ideal para atender às exigências da Portaria Coana nº 75. Ele transmite eventos de verificação remota em tempo real, oferece comunicação bidirecional por voz e mensagens escritas, e gera relatórios detalhados que garantem total transparência e documentação. Além disso, o iCONFERE utiliza protocolos criptografados e está em conformidade com a LGPD, assegurando a segurança das informações e a eficiência do processo.
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