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Conformidade Aduaneira e Transmissão de Dados em Tempo Real: Entenda as Exigências 

  • Foto do escritor: Hadriele Alves
    Hadriele Alves
  • 24 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de out. de 2024


A imagem mostra um Porto Tecnológico.

Com as recentes regulamentações estabelecidas pela Receita Federal, a conformidade aduaneira e transmissão de dados em tempo real tornou-se obrigatória para os recintos alfandegados. De acordo com o art. 18 da Portaria RFB nº 143, de 2022, os sistemas de controle devem enviar informações diretamente à Receita Federal por meio da API-Recintos, uma interface integrada ao Portal Único de Comércio Exterior. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades e sanções para os recintos. 


As sanções administrativas podem variar desde advertências até a suspensão das atividades, além de multas diárias por descumprimento dos requisitos técnicos e operacionais.  

Algumas das informações a serem transmitidas incluem: 

  • Entrada e saída de pessoas e veículos; 

  • Movimentação de cargas e armazenamento de mercadorias; 

  • Imagens capturadas pelo sistema de controle SICA. 


Essa integração, prevista na Portaria Coana nº 72, padroniza o envio eletrônico dos dados, assegurando a conformidade e a transparência nas operações aduaneiras. 


Como a Tecnologia Facilita o Cumprimento das Exigências? 


Para atender a essas regulamentações, os recintos alfandegados precisam adotar soluções tecnológicas que garantam a coleta e transmissão automática das informações à Receita Federal. Sistemas que integram o controle interno, como o SICA, à API-Recintos são essenciais para assegurar a conformidade. Além disso, a transmissão deve ser feita de forma segura e criptografada, conforme os padrões da legislação vigente. 


Soluções como o iCOMPLIANCE e integram perfeitamente as operações, facilitando a transmissão das informações e permitindo um acompanhamento detalhado para um gerenciamento mais eficiente. 


Entre em contato e saiba como podemos te ajudar.  


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