Com as recentes regulamentações estabelecidas pela Receita Federal, a conformidade aduaneira e transmissão de dados em tempo real tornou-se obrigatória para os recintos alfandegados. De acordo com o art. 18 da Portaria RFB nº 143, de 2022, os sistemas de controle devem enviar informações diretamente à Receita Federal por meio da API-Recintos, uma interface integrada ao Portal Único de Comércio Exterior. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades e sanções para os recintos.
As sanções administrativas podem variar desde advertências até a suspensão das atividades, além de multas diárias por descumprimento dos requisitos técnicos e operacionais.
Algumas das informações a serem transmitidas incluem:
Entrada e saída de pessoas e veículos;
Movimentação de cargas e armazenamento de mercadorias;
Imagens capturadas pelo sistema de controle SICA.
Essa integração, prevista na Portaria Coana nº 72, padroniza o envio eletrônico dos dados, assegurando a conformidade e a transparência nas operações aduaneiras.
Como a Tecnologia Facilita o Cumprimento das Exigências?
Para atender a essas regulamentações, os recintos alfandegados precisam adotar soluções tecnológicas que garantam a coleta e transmissão automática das informações à Receita Federal. Sistemas que integram o controle interno, como o SICA, à API-Recintos são essenciais para assegurar a conformidade. Além disso, a transmissão deve ser feita de forma segura e criptografada, conforme os padrões da legislação vigente.
Soluções como o iCOMPLIANCE e integram perfeitamente as operações, facilitando a transmissão das informações e permitindo um acompanhamento detalhado para um gerenciamento mais eficiente.
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