Se a sua empresa opera no Porto de Santos, é indispensável estar ciente de que em abril de 2024, a Autoridade Portuária de Santos (APS) divulgou as novas normas reguladoras para a entrada terrestre de cargas.
As alterações preveem que o agendamento das cargas seja antecipado a partir da emissão da nota fiscal. Os terminais portuários e pátios reguladores foram envolvidos na revisão da norma, que continua a prever a obrigatoriedade do uso dos pátios reguladores para o agendamento de caminhões, conforme artigo 12. O objetivo é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão já está próximo dos pátios, visando também à organização e ao controle efetivo do fluxo de veículos para a Região de Santos.
A nova norma prevê que o agendamento das cargas de granel vegetal (principalmente soja, açúcar e milho) seja feito em até seis horas após a emissão da nota fiscal – ou três horas, se a origem da carga estiver a até 300 quilômetros do Porto. Excepcionalmente, agora é permitido que terminais que movimentam esses granéis sólidos sejam isentos da utilização dos pátios, desde que implementem tecnologias eficazes para a gestão e controle do fluxo de chegada dos caminhões. Essa isenção só pode ser autorizada após análise e aprovação pela própria APS.
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