A transformação digital e a otimização dos processos chegaram às terras brasileiras. Em março, a Receita Federal do Brasil anunciou a aceleração do Novo Processo de Importação (NPI) e o início da obrigatoriedade da Declaração Única de Importação (DUIMP) para outubro de 2024.

Esta implementação será faseada; inicialmente, ela será mandatória para o modal marítimo e posteriormente para outros modais, com previsão de finalização para 2025.

O que é a DUIMP?

Criada para substituir a Declaração de Importação (DI), a DUIMP é o novo documento eletrônico no qual devem ser compiladas todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal.

Ao reunir todos esses dados em um único documento, o objetivo é facilitar o controle das importações pelos órgãos anuentes na execução de suas atribuições legais, representando uma troca completa do fluxo de processo por um mais moderno.

Como funciona o processo atual?

No processo atual, cerca de 90% das cargas precisam desembarcar e seguir para um recinto alfandegado. No entanto, é necessário registrar a presença da carga, senão não é possível registrar nem a DI nem parametrizar o canal de vistoria.

O órgão anuente só consegue parametrizar o canal de vistoria após a declaração do importador pela DI.

Limitações do modelo atual

  • Necessidade de registro da presença da carga.
  • Dependência da DI para início da parametrização.
  • Maior tempo para liberação das operações.

O que muda com o Novo Processo de Importação?

No novo processo, é eliminada a necessidade de declarar a presença da carga, permitindo que o importador faça a declaração assim que a carga se aproxime do porto.

Com a importação declarada e impostos pagos, os órgãos já poderão parametrizar o canal de vistoria, resultando em uma redução significativa de tempo em todas as operações.

Outras mudanças importantes

Além da DUIMP, outras novidades devem gerar impactos na estrutura da sua empresa:

Catálogo de Produtos

Operador Estrangeiro

LPCO

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

CCT

Controle de Carga e Transporte.

PCCE

Pagamento Centralizado de Comércio Exterior.

Para se adaptar às novas exigências, é fundamental entender e se antecipar a partir das mudanças propostas, e nisso podemos te ajudar.

Como a iPORT pode ajudar

Os sistemas da iPORT integram-se perfeitamente com órgãos anuentes e procedimentos relacionados ao processo de importação e exportação, tais como:

  • RFB
  • DUE
  • DUIMP
  • CCT
  • LPCO
  • RECINTOS
  • MAPA SIGVIG
  • IBAMA
  • ANVISA

Simplificamos sua operação portuária, garantindo eficiência e segurança em cada etapa do processo.

Conte com a gente nessa transição

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